Perfil dos medicamentos vencidos em domicílio
DOI:
https://doi.org/10.29184/anaisscfmc.v32024p51Palavras-chave:
Descarte, Medicamentos, Medicamentos vencidosResumo
A dispensação indevida de medicamentos, seja em função da automedicação ou do descumprimento de regulamentações vigentes relativas à dispensação de medicamentos tarjados, assim como a interrupção ou troca da medicação, contribuem para o armazenamento, muitas vezes, inadequado desses produtos nas residências, dando origem as conhecidas “farmacinhas caseiras”. Essa prática contribui para geração de medicamentos vencidos, desperdício econômico e pode representar risco à saúde da população e ao meio ambiente. O presente trabalho objetivou identificar o perfil das “farmacinhas caseiras”, verificando a forma de armazenamento dos medicamentos nas residências, a existência e perfil dos medicamentos vencidos, bem como o grau de conhecimento sobre a forma correta de armazenamento e descarte desses produtos. Foi realizado um estudo observacional transversal, com aplicação de questionário a residentes de Campos dos Goytacazes, RJ, maiores de 18 anos, de ambos os gêneros. A coleta dos dados ocorreu no período de abril a julho de 2024, com amostragem por conveniência, que, até o momento, totalizou 50 participantes. A pesquisa foi aprovada pelo CEP, da Faculdade de Medicina de Campos, com parecer nº 6.829.198. Os resultados parciais do estudo revelaram que todos os respondentes possuem medicamentos armazenados em casa e que 88% nunca recebeu orientação quanto ao local correto de armazenamento. 48% dos respondentes armazenam os medicamentos no armário do quarto. Armários da cozinha e banheiro totalizam 38%. A umidade destes ambientes pode causar degradação do medicamento, o tornando impróprio para uso, ainda que dentro do prazo de validade. Em 18% dos domicílios havia medicamentos vencidos, com média de 2,3/domicílio. 52% estavam vencidos há mais de 6 meses. 95,2% dos vencidos foram comprados em farmácias e drogarias. Dentre os vencidos, os medicamentos genéricos são os mais prevalentes (66,6%), possivelmente, em função da Lei n° 9787/1999 que ampliou o acesso a medicamentos. No tangente à necessidade de prescrição, 48% dos vencidos eram tarjados. Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP) e Medicamentos de Notificação (MN), totalizaram 52%. O acesso aos medicamentos não tarjados, por meio de autosserviço, não justifica o percentual encontrado uma vez que, quando restringido seu acesso ao usuário (RDC 41/2012), não foi observado diminuição no consumo. O percentual de tarjados vencidos, por sua vez, pode estar associado à deficiência do mercado na oferta de produtos fracionáveis, o que gera sobras, ou ao não cumprimento das regulamentações vigentes referentes à dispensação. A renda per capita familiar de mais de 70% dos respondentes que forneceram essa informação (34%), é de até um salário-mínimo o que, avaliado em conjunto com a forma prevalente de aquisição dos medicamentos, evidencia um desperdício financeiro vinculado à perda do produto que onera, por vezes, os menos favorecidos. Quanto ao descarte desses produtos, 88% não receberam nenhuma orientação, no ato da dispensação, o que explica o baixo percentual de descarte em local apropriado (10%). Os resultados apontam para a necessidade de ações de educação em saúde que incluam orientações sobre o armazenamento de medicamentos em domicílio e apontam para eventuais fragilidades das regulamentações/fiscalizações que possam mitigar a prática das farmacinhas caseiras que representam risco a saúde da população e ao meio ambiente.
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